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Grupo Profarma divulga Código de Conduta Ética 2025.   

O Código de Conduta Ética do Grupo Profarma foi atualizado com novas diretrizes, como responsabilidades, princípios, condutas esperadas e intoleráveis, que são mandatórias para todos os colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e representantes da Companhia. O documento reúne regras alinhadas aos princípios de integridade, ética, igualdade, equidade, transparência e inclusão, que reforçam a Cultura Viva.  

As mudanças no Código de Conduta Ética foram realizadas para incorporar temas relevantes, como o compromisso com a agenda ESG, e se adaptar às transformações que impactam as pessoas de forma geral. Nesse contexto, a versão de 2025 orienta, por exemplo, o uso responsável da inteligência artificial, visando garantir a propriedade intelectual, o segredo industrial e a privacidade, para que informações confidenciais ou empresariais não sejam divulgadas, ou extraídas por cibercriminosos.  

O documento destaca ainda que é proibido aceitar brindes de alto valor e presentes, como bebidas alcoólicas, cestas de produtos variados e caixas de chocolate de marcas famosas, além de convites para eventos de entretenimento, entre outros incentivos que possam influenciar indevidamente relacionamentos ou resultados de negociações comerciais. A medida visa fortalecer o respeito mútuo, a transparência e a imparcialidade, mantendo a reputação e a imagem positivas do Grupo Profarma.  

“Como guardiã do Código de Conduta Ética, a área de Compliance do Grupo Profarma trabalha para assegurar que a integridade guie nossas ações. É uma satisfação para nós participarmos ativamente da evolução do Código, garantindo que ele esteja alinhado aos novos tempos e impacte positivamente todas as nossas relações, fortalecendo a cultura ética”, disse Gustavo Soares, analista de Compliance do Grupo Profarma.   

Os princípios fundamentais apresentados no documento, bem como as condutas esperadas, são importantes para manter um ambiente de trabalho ainda mais seguro e respeitoso. As infrações às regras previstas no Código de Conduta Ética podem resultar em ações disciplinares, incluindo advertência verbal ou escrita, demissão por justa causa, ação judicial e rescisão de contratos com terceiros.